B Extramercosul sem visto
Lista de países EXTRA-MERCOSUL e vistos:
http://www.migraciones.gov.ar/accesos/institucional.php
Apresentar no Departamento de Imigração
Os documentos a serem apresentados estão divididos em tres partes: os obtidos no país de origem, os obtidos na Argentina e na UAP.
País de orígem:
1. Passaporte válido e vigente.
2. Certidão de Nascimento original legalizada ou apostillada. (menores de 18 anos)
3. Antecedentes penais: Se o estudante for maior de dezesseis (16) anos no momento do ingresso ao Território Argentino, Certificado de Carência de Antecedentes Penais do país de origem ou dos países onde residiu nos últimos cinco (5) anos; legalizado ou apostillado, emitido pela Polícia Nacional/Federal.
4. Autorização para radicar-se (menores de 18 anos) – O estrangeiro que no momento do ingresso ao Território Argentino seja menor de idade segundo a legislação do país de origem, deverá apresentar a autorização correspondente para viajar e obter residência na REPÚBLICA ARGENTINA.
Argentina:
1. Ingresso: O ingresso ao país se comprova mediante o carimbo colocado pela autoridade do departamento de migração no Passaporte ou no Cartão de Ingresso.
2. Antecedentes penais emitido na República Argentina, expedido pela Polícia Federal Argentina ou pelo Registro Nacional de Reincidencia dependente do Ministério de Justiça e Direitos Humanos (deverá ser feito durante o processo do visto). ($30,00)
3. Comprovante de Residência
a. Pagar a taxa de $5 no banco em nome da Polícia.
b. Aluno interno: pedir constância de aluno interno no Bienestar Estudiantil.
c. Aluno externo: ir à Polícia com 2 testemunhas que não sejam familiares, maiores de 18 anos, de nacionalidade argentina.
4. Pagar a taxa referente aos serviços estabelecida na normativa vigente. $600 pesos, sujeito a disposição da Dirección Nacional de Migraciones.
5. Uma foto carnet 4x4, fundo branco.
Todos os documentos escritos em língua estrangeira (exceto Português) devem ser traduzidos e certificados pela Associação de Tradutores em Argentina.
UAP:
1. Constancia de aluno regular expedida pelo estabelecimento educativo e assinada pela autoridade competente. (A UAP a outorga durante o processo da matrícula).
2. Plano de estudos da carreira que cursa assinado pela autoridade competente (A UAP o outorga durante o processo da matrícula).
O benefício migratório a ser outorgado será uma residência temporária de dois (2) anos; renovável ao final do período.
Última actualización: 05/03/2012

